lei complementar 95
Disciplina que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos,antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o simultaneamente, como fato social e uma ordem, que procura atingir seus fins com eficácia e justiça.
CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE
ORIGEM DA SOCIEDADE
NATURALISTAS
O antecedente mais remoto da afirmação clara e precisa de que o homem é um ser social por natureza encontra-se no século IV a.C.,com a conclusão de ARISTÓTELES de que "o homem é naturalmente um animal político". Para o filósofo grego, só um indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido.
Na mesma ordem de idéias e, sem dúvida, por influência de ARISTÓTELES, vamos encontrar em ROMA no século I a.C., a afirmação de CÍCERO de que "a primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum".
Entre os autores medievais SANTO TOMÁS DE AQUINO o mais expressivo seguidor de ARISTÓTELES, afirmando que "o homem, por natureza, animal social e político vivendo em multidão ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade.”
Em conclusão: a sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.
CONTRATUALISTAS
Opondo-se aos adeptos do fundamento natural da sociedade encontram-se muitos autores, sustentando que a sociedade é tão-só o produto de um acordo de vontades ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens, razão pela qual esses autores são classificados como CONTRATUALISTAS. Há uma diversidade muito grande de