LEI COMPLEMENTAR 95/98 E LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo o aprendizado da Lei Complementar 95/98, que posteriormente foi alterado em alguns pontos, pela Lei Complementar 107 de 2001. Através do estudo dessa lei complementar, pode-se compreender sobre a elaboração de uma lei, bem como sua redação, alteração e a consolidação das leis, estabelecendo também normas para a consolidação dos atos normativos mencionados.
Bem como a Lei Complementar 95/98 este trabalho explicará brevemente a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, dos artigos 1º ao 6º, visando a vigência da lei, sua revogação e aplicação.
LEI COMPLEMETAR 95/98
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, é um marco na tentativa de organizar o verdadeiro caos que reinava no processo legislativo brasileiro.
1- DISPOSIÇÕES PREMILINARES
Até 1998 a redação de projetos de leis obedecia às legislações municipais e estaduais ou se regia por normas não escritas adotadas na Casa de Legislação. A LC 95/98 veio para regulamentar, uniformizar os atos referidos no art. 59, Parágrafo Único, da Constituição Federal: “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
As emendas serão elaboradas após a promulgação da Constituição. As leis complementares, ordinárias e delegadas respeitaram uma sequência contínua desde as séries iniciadas em 1946.
2- TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DA LEI
Desde os tempos remotos há preocupação com a arte, no sentido técnico, da elaboração das leis. Dessa forma a lei estrutura-se em três partes básicas:
Parte Preliminar:
- Epígrafe: onde o magistrado indica o número do processo, o tipo de lei associada e o ano da apresentação.
- Ementa: explicitará de modo conciso o objeto da