A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Não obstante o avanço que tal diploma legal representou em termos de técnica legislativa, o procedimento de alteração das leis continua gerando incoerências e controvérsias textuais na legislação. Este trabalho procura identificar as causas e apontar possíveis caminhos para a solução desse problema. No primeiro capítulo, analisam-se as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à técnica de alteração das leis. No segundo, faz-se o levantamento dos casos problemáticos colhidos na legislação federal, confrontando-os com as normas de técnica legislativa vigentes. No terceiro, abordam-se as alterações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, considerado um caso emblemático do problema em estudo. Conclui-se que tais incoerências e controvérsias textuais resultam tanto de falhas no texto da referida lei complementar como da desobediência às normas de técnica legislativa que ela define. Portanto, a par de alterações na Lei Complementar nº 95/1998 para que sejam sanadas as lacunas e imprecisões do seu texto, é preciso haver um controle mais rigoroso e específico quanto à redação das leis e dispositivos alteradores a fim de assegurar-lhes não apenas a clareza e coerência internas, mas também a harmonização das alterações propostas com o restante do texto legal no qual serão inseridas. A consolidação das leis federais, conforme prevista na Lei Complementar nº 95/1998, parece ser o caminho mais viável para a solução dos casos de incoerências e controvérsias textuais já existentes na legislação. Entretanto, as falhas de técnica legislativa (legística formal) representam apenas parcela pequena do problema. A questão principal é o predomínio da cultura de se legislar de forma improvisada, sem reflexão e planejamento na elaboração das leis (legística material), o que leva à insegurança