O Crime e as Vítimas
- DEFINIÇÃO DE CRIME
- TIPOS DE CRIME
- APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME
- FORMA DA QUEIXA-CRIME
- AUTORIDADES A QUEM SE APRESENTA A QUEIXA-CRIME
- PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA QUEIXA-CRIME
- REPARAÇÃO DE DANOS
-UTILIDADE E/OU OBRIGAÇÃO EM CONSTITUIR-SE ASSISTENTE
- TRAMITAÇÃO DO PROCESSO CRIME
- LOCAIS ONDE PODEMOS OBTER INFORMAÇÕES E APOIO JURÍDICO
- GARANTIA LEGAL DO DIREITO À INFORMAÇÃO E PROTECÇÃO JURÍDICA
DEFINIÇÃO DE CRIME
Conduta ou ofensa particularmente grave contra interesses pessoais ou patrimoniais de alguém. O sistema jurídico pune estas actuações com penas que podem ir até à privação de liberdade ( pena de prisão). Os crimes têm que estar previstos e descritos com rigor na lei penal (tipificados) para que as pessoas tenham conhecimento das sanções que se arriscam a sofrer se cometerem certos actos previstos e punidos por lei. Diz-se então que o crime deve ser: - Típico ( previsto na lei ) - Ilícito ( contrário à lei ) - Culposo ( que depende da culpa do agente, juízo de censurabilidade) - Punível ( aplicação da sanção)
TIPOS DE CRIME
CRIMES PÚBLICOS - É relevante o valor comunitário violado. Ex: Homicídio, furto, roubo
CRIMES SEMI-PÚBLICOS - O valor do bem jurídico lesado é mais diminuído. Ex: Ameaças, ofensas corporais simples
CRIMES PARTICULARES - O bem jurídico lesado não tem interesse público. Contende com as esfera íntima da vítima. Só há dramatização do conflito desde que o particular o queira.
RAZÃO: - Protecção da própria vítima, preservação da sua intimidade. - Protecção do círculo familiar da vítima Ex: Injúrias, difamação, crimes contra a liberdade sexual.
APRESENTAÇÃO DE QUEIXA-CRIME
Os crimes públicos são de tal forma graves que o próprio Estado se encarrega de instaurar o