a culpa da vítima nos crimes sexuais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
A Culpa da Vítima nos Crimes Sexuais
1 - INTRODUÇÃO
O trabalho que se pretende desenvolver tem por fundamento analisar a culpabilidade da vítima nos crimes sexuais.
Para desenvolvermos esta questão, iniciaremos o trabalho falando do histórico da vítima, como foi evoluindo o seu papel na História do Direito Penal, não apenas no tocante ao seu reconhecimento, mas também no que se refere às suas razões e fins; depois falaremos do conceito em si da palavra vítima, bem como a classificação dos tipos de vítimas; faremos considerações acerca do movimento vitimológico, a vitimologia na legislação brasileira e finalmente os crimes sexuais e o comportamento da vítima.
Este instituto vitimologia tem reduzida presença na lei penal brasileira, contudo, em algumas passagens, o Código Penal faz referência à ciência, embora sem o uso do vocábulo próprio e sem a sistematização adequada, como é o caso dos arts. 121, § 1º e 129, § 4º do estatuto que prevêem a diminuição especial da pena privativa de liberdade. Verifica-se, no art. 65, III, c, circunstância que atenua a pena se o crime é cometido sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. Ainda, no art. 140, § 1º, I do CP, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido provocou diretamente a injúria.
Tentando responder a esta questão, o movimento vitimológico, surgido logo após a segunda guerra mundial e fortalecido na década de 70, tem como intuito cuidar das vitimas dos crimes, vítimas estas até então esquecidas, tratadas sem o devido cuidado.
A culpabilidade da vítima nos crimes sexuais é questão controvertida, onde muitos doutrinadores defendem a idéia de que a vítima pode ser culpada pelo crime, sendo assim a provocadora da ação do autor. Defendemos o ponto de vista onde a vítima jamais pode ser tida como culpada pelo cometimento de quaisquer crimes sexuais. No estudo dos