AULA 01 Art
Parte Especial
AULA 01 – Crimes contra a dignidade sexual
1º Bimestre:
31/03/2015 - Entrega ATPS (etapas 1 e 2)
07/04/2015 - Prova Bimestral
2º Bimestre:
06/06/2015 - Entrega ATPS (etapas 3 e 4)
16/06/2015 - Prova Oficial
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AULA 01 – Crimes contra a dignidade sexual
Título VI - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL –
Alterado pela Lei 12.015/09
Trouxe alteração do bem jurídico protegido:
ANTES = CRIMES CONTRA OS COSTUMES
ATUALMENTE = CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL: hoje a tutela refere-se a dignidade e desenvolvimento sexual. Houve uma ampliação na proteção do bem jurídico.
O que se protege é a possibilidade do indivíduo se desenvolver sexualmente e optar com quem terá seus relacionamentos. No passado:
2 crimes = estupro e atentado.
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AULA 01 – Crimes contra a dignidade sexual
ESTUPRO. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça mulher a ter conjunção carnal.
Pena. Reclusão 6 a 10 anos.
ATENTADO.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Pena 6 a 10 anos. 4
AULA 01 – Crimes contra a dignidade sexual
*Se praticado atentado ao pudor e estupro haverá concurso material ou formal?
Trata-se de crime único, sendo excluído o concurso material de crimes. Ex. A prática de sexo oral e vaginal no mesmo contexto configura crime único, pois a reforma penal oriunda da lei 12.015/2009 uniu as figuras típicas do atentado violento ao pudor e o estupro numa única figura, sendo, portanto, um crime misto alternativo.
OBS. Se a mulher coagisse o homem a manter com ele conjunção carnal. Na década de 40 isso não era previsto.
Hoje a mulher pode ser sujeito ativo do estupro. 5
AULA 01 – Crimes contra a dignidade sexual
*A NOVA LEI REVOGOU O CRIME DE ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR? HOUVE ABOLITIO CRIMINIS?
Aplica-se o Princípio da continuidade Normativa Típica = deslocamento da figura típica para outro crime. Houve