O contratualismo de hobbes - leviatã / rousseau do contrato social
Geralmente os autores, no que se refere aos direitos de natureza e o chamam de jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da forma que quiserem para preservação de sua vida. E independente da forma em que achar necessário para chegar a este fim.
De acordo com o significado da palavra em si, não existem impedimentos externos que tiram o poder do livre arbítrio.
Uma lei de natureza lex naturalis é simplesmente uma regra geral, estabelecido pela razão, no qual se proíbe um homem a fazer tudo que possa acabar com sua vida ou privá-los dos meios de preservá-las.
Há uma diferença entre jus e lex, e é de suma importância diferenciar ambos.
O direito consiste na liberdade de fazer ou omitir e a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas respectivamente. As duas questões distinguem-se tanto como a obrigação e a liberdade e são incompatíveis quando referidas à mesma matéria.
Dado que a condição do homem é uma guerra de todos contra todos, tomando que cada um é governado por sua própria razão e não havendo nada que possa lançar mão para preservar sua vida, o homem tem direito a todas as coisas, incluindo os corpos dos outros. Sendo assim, até quando durar este direito a todas as coisas, não poderá haver para ninguém a segurança de viver o tempo todo que a natureza permite a eles viverem. De outra maneira, existe a regra geral da razão, que todo homem deve esforçar-se pela paz, e caso não consiga, pode beneficiar-se de todas as ajudas e benefícios da guerra. A primeira parte da regra encerra a lei primeira e fundamental de natureza, procurara paz e tem de segui-la. A segunda encerra o direito de natureza, que simplesmente é defender-nos a nós mesmos.
A partir da lei fundamental de natureza, deriva esta segunda lei: Todos têm de concordar que os pares também o façam, e na medida em que tal considere vital para paz e para defesa de si mesmo, em renunciar seu direito a todas as coisas e contentar-se com a mesma