trabalho
Desenvolveu o contratualismo em bases liberais, opondo-se ao absolutismo de Hobbes. Foi Locke o vanguardeiro do liberalismo na Inglaterra. Em sua obra Ensaio sobre o Governo Civil (1690) em que faz a justificação doutrinária da revolução Inglesa de 1688, desenvolve os seguintes princípios: o homem não delegou ao Estado senão poderes de regulamentação das relações externas na vida social, pois reservou para si uma parte de direitos que são indelegáveis. As liberdades fundamentais, o direito à vida, como todos os direito inerentes à personalidade humana, são anteriores e superiores ao Estado.
Locke encara o governo como troca de serviços: os súditos obedecem e são protegidos; a autoridade dirige e promove justiça; o contrato é utilitário e sua moral é o bem comum.
No tocante a propriedade privada, afirma Locke que ela tem sua base no direito natural: O Estado não cria a propriedade, mas reconhece e protege.
Pregou Locke a liberdade religiosa, sem dependência do Estado, embora tivesse recusado tolerância para com os ateus e combatido os católicos porque estes não toleravam outras religiões.
Locke foi ainda o precursor da teoria dos três poderes fundamentais, desenvolvida posteriormente Montesquieu.
Veja mais em: Jonh Locke.
JEAN JACQUES ROUSSEAU
Foi a figura mais proeminente a corrente contratualista. Dentre todos os teóricos do voluntarismo, destacou-se pela amplitude da formação dos Estados - Discurso sobre as causas da desigualdade entre os homens e contrato social - tiveram a mais ampla divulgação em todos os tempos, sendo recebidos como evangelhos revolucionários da Europa e da América, no séc. XVIII.
No seu Discurso desenvolve Rousseau a parte crítica, e no Contrato social a parte dogmática. Este último, que representa, na expressão de bergson, “a mais poderosa influência que jamais se exercem sobre o espírito humano”, continua sendo objeto de discussões entre os mais altos representantes do pensamento político universal, quer pelos seus