DECISÃO JUDICIAL SEM FUNDAMENTAÇÃO E SUAS FORMAS DE IMPUGNAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS - CCSA
CURSO DE DIREITO
RAFAEL CÁSSIO DA SILVA PATRIOTA
DECISÃO JUDICIAL SEM FUNDAMENTAÇÃO E SUAS FORMAS DE IMPUGNAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
NATAL – RN
2014
RAFAEL CÁSSIO DA SILVA PATRIOTA
DECISÃO JUDICIAL SEM FUNDAMENTAÇÃO E SUAS FORMAS DE IMPUGNAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), na modalidade Artigo, apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Me. Marcus Aurélio de Freitas Barros
NATAL – RN
2014
RESUMO
O presente trabalho visa abordar o tema da decisão judicial eivada de vício na fundamentação e, nessa linha, analisar quais seriam as implicações jurídicas de um pronunciamento judicial não motivado, quais suas consequências práticas e quais as formas do jurisdicionado se insurgir contra tais decisões. Reflexões sobre tal tema são de suma importância para o sistema de nulidades, visto que, deve-se verificar, no caso concreto, se um eventual vício de fundamentação enseja arguição de nulidade absoluta, relativa ou até mesmo, para alguns doutrinadores, inexistência do ato judicial e, consequentemente, qual seria a medida judicial cabível dentro do sistema recursal e até mesmo dentro do sistema referente às ações autônomas de impugnação contra tal ato judicial. Nesse diapasão, com a constitucionalização do processo civil, graças ao advento da Constituição da República de 88 e também graças à reforma do judiciário implementada pela Emenda Constitucional nº 45/04, o jurisdicionado passou a ter a garantia constitucional fundamental de ter uma decisão devidamente fundamentada, tudo nos moldes do que passou a dispor o art. 93, inciso IX da Carta Magna, garantia esta que é vista como requisito essencial para constatação da