Contratualismo
A noção de contrato como categoria central da justificação da ordem política e social aparece já claramente no passo da República em que Gláucon faz o relato da génese da cidade imaginada (369a), que Platão contrapõe à narrativa contratualista dos sofistas no quadro do debate em torno da antítese nomos-physis.
Epicuro aconselhava os seus discípulos a afastarem-se da política, mas recomendavalhes o respeito pelas instituições e pelo poder político estabelecido na base de um acordo entre os homens para evitarem maiores danos. O contrato desempenha ainda um papel importante no pensamento político medieval, mas é na Modernidade que as teorias do contrato social adquirem um lugar central na filosofia política. O primeiro grande teórico do contrato social é Thomas Hobbes. Locke, Rousseau e Kant partiram de premissas diferentes das de Hobbes na sua argumentação contratualista; porém, partilham alguns pressupostos e uma estrutura argumentativa comum, que constitui o núcleo de todas as formas de contratualismo. Muito criticado por Hume, Hegel e
Marx, o contratualismo foi renovado, na segunda metade do século XX, por John
Rawls. Entre as formas mais recentes de contratualismo moral contam-se as de David
Gauthier (de inspiração hobbesiana) e a de T. M. Scanlon (de inspiração kantiana).
A ideia básica do contratualismo é simples. A organização social e as vidas dos membros da sociedade em causa dependem, em termos de justificação, de um acordo, passível de se definido de muitas maneiras, que permite estabelecer os princípios básicos dessa mesma sociedade. A história do contratualismo moderno ensinou-nos a
ver
melhor
que
nenhuma
das
configurações
do
argumento
contratualista permite resolver todas as questões complexas das comunidades humanas. Contudo, permanece como uma das alternativas mais válidas de construção teórica não fundada na autoridade.
O contratualismo moderno é, antes de mais, uma teorização da