O contrato
1-DIAN
FICHAMENTO DO LIVRO “O CONTRATO”
CURITIBA
2012
Capítulo I: FUNÇÃO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DOS CONTRATOS
1 – Operação econômica, o contrato, o direito dos contratos Preliminarmente, entende-se que para buscar o significado real do termo “contrato” não se pode limitar em considerá-lo exclusivamente uma dimensão jurídica. Por esse motivo, é necessário atentar-se a realidade econômico-social e a representação científico-jurídica. De acordo com a primeira, os interesses que constituem a substância real do contrato podem ser resumidos na ideia de operação econômica, ou seja, no âmbito comum esta palavra normalmente é utilizada para se referir à aquisição, troca de bens e serviços e a negócios. Já a representação científico-jurídica serve para aludir às implicações e às consequências legais, que o sistema das normas de códigos e leis enfrentam, quando efetivamente aplicadas pelo juiz, isto é, servem para indicar as elaborações doutrinarias construídas pela ciência jurídica sobre normas e regras referentes aos contratos. Deste modo, o contrato como conceito jurídico nunca poderá ser construído com um fim em si mesmo, mas sim com vista e em função da operação econômica.
1.2 – Contrato e circulação de riqueza O contrato é a veste jurídico-formal de operações econômicas, a especificação introduzida como adjetivo patrimonial vem justamente confirmar, com força de lei, que uma iniciativa que não se configure como operação econômica, não pode constituir matéria de um contrato, e que, portanto, o contrato opera exclusivamente na esfera do econômico. Qualificar uma iniciativa como operação econômica implica num juízo a exprimir-se em termos rigorosamente objetivos, e não subjetivos, os quais são caracterizados pela circulação da riqueza, atual ou potencial transferência de riqueza de um sujeito para outro. Assim, o direito positivo italiano, constituindo uma regra geral em matéria de obrigações, estabelece no