O contrato social-sexual
A autora explora a noção da existência de um contrato sexual-social que tem por característica ser patriarcal, porém esse lado do contrato tem sido sufocado e ignorado. O texto argumenta que a história do contrato social é contada por uma perspectiva de liberdade, porém essa ignora a dominação do homem sobre a mulher na formulação do pacto original,dessa forma o contrato sexual narra uma história de sujeição em que o direito patriarcal dos homens pelas as mulheres é criado pelo contrato,ou seja,a liberdade civil não é universal,sendo um atributo masculino e dependente do direito patriarcal.Uma das razões apresentadas para que metade da história do contrato social seja omitida consiste na distinção desse em esfera pública e esfera privada,sendo essa última considerada politicamente irrelevante,ou seja, a história do casamento e contrato matrimonial também são considerados irrelevantes.
A autora estuda os contratos reais realizados na sociedade, porém partindo da abordagem da propriedade que os indivíduos detêm em suas pessoas. Assim, o texto argumenta que a análise do contrato social não dá conta que as mulheres são excluídas dele.Os homens fazem o contrato social,só eles possuiriam a capacidade de participar do contrato e,com exceção de Hobbes,a maioria do teóricos clássicos argumenta que apenas os homens são entendidos como “indivíduos”.Dessa maneira,as mulheres não nascem livres,não possuem liberdade natural,sendo a diferença sexual uma diferença política.A mulher é objeto do contrato.
O texto argumenta a existência de similaridades entre o contrato original com contratos reais realizados e dá ênfase na relação obediência e proteção trocados no contrato social, criando o que a autora convém chamar de dominação e subordinação civis. Dessa maneira, não existe igualdade entre as partes contratantes e a ideia de liberdade no contrato original não passa de uma hipótese, uma ficção política. A autora segue argumentando que a esfera