Responsabilidade civil e social da empresa perante atos de seus representantes no caso de assedio sexual e os meios de provas cabiveis nesse tipo de processo.

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RESPONSABILIDADE CIVIL E SOCIAL DA EMPRESA PERANTE ATOS DE SEUS REPRESENTANTES NO CASO DE ASSEDIO SEXUAL E OS MEIOS DE PROVAS CABIVEIS NESSE TIPO DE PROCESSO.

INTRODUÇÃO

A idéia de delito está ligada à responsabilidade do agente desde os dos tempos primórdios, quando era aplicada a Lei de Talião “olho por olho dente por dente”. Mas a partir da Lei das XII Tábuas (Roma) foram se aprimorando alguns dos princípios de responsabilidade e do desenvolvimento destes e da necessidade de substituição das penas fixas por proporcionais ao dano causado, passou a se responsabilizar o autor do delito pelo seu ato ilícito (responsabilidade extracontratual X contratual). Em conformidade com Roberto Senise Lisboa, “a noção de responsabilidade assentou-se ao conceito de dano caracterizando o delito pela existência de prejuízo e a culpa foi sendo introduzida no ordenamento jurídico como elemento subjetivo”.

O assédio moral e sexual no ambiente do trabalho é um fenômeno antigo nas Sociedades brasileiras, porém, o contato freqüente entre homens e mulheres no desempenho de suas atividades laborais habituais facilitam a realização dessas condutas abusivas pelos agentes agressores, tornando o assédio moral e sexual presentes na grande maioria das ações trabalhistas. Diante a dificuldade de se trazer provas documentais e periciais ao processo nesse tipo de ação, a jurisprudência vem acatando na maioria de suas decisões, pela indenização por danos morais as vitimas de assédio.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA

Tendo o assédio sido praticado dentro da empresa, ou relacionado a qualquer contrato de trabalho, a responsabilidade civil da empresa será tanto subjetiva como objetiva, bastando que se prove o ato ilícito e a existência da conduta humana, do dano e do nexo de causalidade a empresa terá a obrigação indenizatória.

O nosso código civil dispõe em seu art. 186 que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar

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