Assedio moral no ambiente de trabalho
O Assédio Moral no ambiente de trabalho é um tema recente que merece bastante relevância. Embora ainda não exista ordenamento jurídico específico sobre o assédio moral no ambiente de trabalho este assunto vem sendo bastante debatido no mundo jurídico. O objetivo do estudo a seguir é trazer à discussão uma abordagem crítica do tratamento atribuído aos trabalhadores por uma tradição autoritária egressa do escravismo presente em toda a história brasileira. Em um primeiro momento, estados e municípios da federação brasileira criam leis independentes para amenizar o problema do assédio moral no ambiente de trabalho tentando coibir a conduta dos agressores, porém, mesmo após sua implementação local, ainda registram índices alarmantes de assédio. O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho é a exposição constrangedora, repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício da função do trabalhador, onde ocorrem relações desumanas e antiéticas, sendo mais comum em relações de hierarquia.
1. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
1.1. Conceito
Pode-se classificar como Assédio Moral no Ambiente de trabalho:
Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobre tudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.(HIRIGOYEN, 2001, p.65)
Dentro da mesma perspectiva apresentada por Hirigoyen (2001) Nascimento (2004) afirma que:
o assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica,