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“A exploração sexual comercial de crianças e de adolescentes no mercado do sexo, por sua extrema complexidade, vem exigindo dos pesquisadores seu estudo aprofundado, por aproximações sucessivas. A partir dos anos 90, o estudo desse fenômeno vem permitindo dimensiona-lo em seus múltiplos aspectos, interfaces e determinantes, e compreender seu caráter econômico e simbólico”. (p. 73)
“Maria Lúcia Pinto Leal (2003) define a exploração sexual comercial de criança e de adolescentes como “uma relação de mercantilização (exploração/dominação) e abuso (poder) do corpo de crianças e adolescentes (oferta) por exploradores sexuais (mercadores), organizados em redes de comercialização local e global (mercado), ou por pais ou responsáveis, e por consumidores de serviços sexuais pagos (demandas)”. (p. 74)
“O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001) define exploração, dentre outras acepções, como “proveito obtido de maneira ilícita ou destituído de ética; ato de tirar partido de situação, oportunidade, desinformação; abuso da boa-fé ou da situação especial de alguém”. (p. 74)
“A exploração sexual comercial, por seu caráter econômico, deve ser estudada e compreendida no contexto do sistema capitalista”. (p.74)
“A analise da exploração, segundo a teoria econômica marxista, implica obrigatoriamente o estudo do processo de trabalho, da mercadoria e de sua comercialização, e do lucro”. (p.74)
“Além de exploração econômica a exploração sexual de crianças e de adolescentes no mercado do sexo é um abuso, uma violência, uma violação de direitos e um crime” (p.75)
“O abuso sexual é uma ultrapassagem de limites físicos, psicológicos, sociais, culturais, legais”. (p.75)
“A violência sexual é o elemento constitutivo/conceitual, e, portanto, explicativo da natureza, de todas as situações em que crianças e adolescentes são vitimizados sexualmente” (p. 75)
“o poder é uma