O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZA O DE EMPRESAS
1 Introdução 3
2 Clinica de Repouso 4
3 Percentual de Demissões com a aprovação da PEC 5
4 Formalidades para Contratações 6
5 Referências 7
Colocar meu pai ou minha mãe num asilo nunca.
O Brasil já conta com 22 milhões de idosos e desses 3 milhões dependem da família ou de um profissional, o cuidador de idoso.
A frase já foi feita alguma vez ou até diversas vezes por algum motivo, na roda de amigos ou parentes. Os motivos que levam os familiares a levarem seus pais a uma casa de repouso geralmente é porque ela esta em condições precárias, estressadas, não suportando mais a pressão, as medicações não surtem mais efeito e demandam mais atenção, enfim algumas razões que levam a família e até o idoso a decidir a ir morar numa casa de repouso.
Os ‘’asilos’’ deixaram essa denominação, que lembram um lugar esquecido, feio, e hoje se chama ILPI- Instituição de longa Permanência para Idosos, que tem sua origem no item 4.5.5 da Resolução da Diretoria Colegiada da Vigilância Sanitária – RDC n.º283/2005 e no inciso XV do artigo 50 da Lei n.º 10.741, de 1 de outubro de 2003 ( Estatuto do Idoso).
Há um crescimento nesse nicho de mercado onde há uma demanda por Instituições de Longa Permanência para Idosos e profissionais altamente qualificados, como podemos verificar, teremos no futuro um Brasil de idosos que precisarão de cuidados e esses mesmos que terão condições de arcar financeiramente com esses cuidados.
Podemos perceber o quanto vai melhorar para a classe de cuidadores de idosos com a aprovação da PEC 72, se antes elas não tinham direitos e hoje tem, parabéns para toda uma classe que tem trabalhado e dedicado seu tempo a um serviço tão nobre. Por outro lado, aquele que depende de uma cuidadora de idoso e não é empresa encarece e muito e isso nossos legisladores não levaram em conta.
Nascida na década de 30, na era Getulina, em meio a uma guerra mundial, no dia 1 de maio de 1943 a