O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS Ao abrir uma empresa, seja ela qual for, é preciso legalizá-la. Mas como assim legalizá-la? Bem, vamos entender por meio de uma analogia. Quando nasce um filho, os pais lhe dão um nome e depois, os pais, o registra no cartório da cidade onde nasceu a fim de gerar a certidão de nascimento. Tal certidão será solicitada quando os pais tiverem que comprovar a existência de dependentes, por exemplo, para dedução no imposto de renda e quando o filho, futuramente, for requerer a emissão do RG, do CPF e demais documentos. Sem possuir a certidão de nascimento todos os outros benefícios distribuídos pelo Estado ficam bloqueados. Para o Estado tal indivíduo não existe. Na verdade o indivíduo existe, mas na ilegalidade perante o Estado. A abertura de uma empresa funciona de modo semelhante ao nascimento de uma criança. Assim como vimos acima no caso do recém nascido, também é preciso registrar o nascimento da empresa nos órgão e entidades competentes. Em primeiro lugar é preciso escolher um nome para a empresa. Por exemplo, Clinica de Repouso. Depois de escolhido o nome é preciso realizar uma pesquisa de viabilidade. Caso o nome seja viável passa-se a elaboração do Contrato Social, onde será definida a atividade da empresa, o endereço, os sócios, as cotas correspondentes a cada sócio e demais cláusulas. Feito o Contrato Social, basta encaminhá-lo, junto com os documentos dos sócios, ao Cartório, para registrá-lo. Com a empresa já registrada em Cartório, passa-se ao segundo passo: o preenchimento da Ficha cadastral de Pessoa Jurídica, para o requerimento e inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Esse processo pode ser realizado, totalmente, via internet no site da Receita Federal do Brasil. Depois do recebimento do CNPJ, passa-se ao terceiro passo: a