O CONSELHO TUTELAR E A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: A FIGURA DO CONSELHEIRO NA ADMINISTRAÇÃO
RESUMO
O Conselho Tutelar é uma das principais portas de entrada do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A presente pesquisa ressalta a responsabilidade do Município, a quem cabe no âmbito governamental assumir a execução de políticas sociais básicas de atendimento à infância e a adolescência, instituindo para tanto o Conselho Tutelar, órgão que deve zelar e assegurar os direitos desses sujeitos. Como objetivo principal destaca-se a discussão em torno do enquadramento jurídico dos Conselheiros Tutelares na Administração Pública Municipal, uma vez que o Conselho Tutelar é um órgão integrante da Administração local e seus membros prestam serviços que constituem um múnus público. Assim, tem-se que a natureza jurídica do Conselheiro Tutelar é considerada atípica e híbrida quando relacionada aos conceitos tradicionais de agentes administrativos.
Palavras-chave: Conselho Tutelar. Conselheiros. Administração Pública Municipal.
1. DA INSTITUIÇÃO CONSELHO TUTELAR O Conselho Tutelar é um órgão que tem por finalidade a descentralização das atividades estatais, a partir do regramento insculpido no art. 204, da Constituição da República do Brasil de 1988, que prevê o princípio da descentralização político-administrativa, aliada à participação da população na elaboração de estratégias políticas e controle das ações nos níveis administrativos. Assim, Wilson Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa Cyrino (2002, p. 63), enfatiza que:
Quando a Constituição se refere à descentralização política, nada mais está dizendo senão que a União transfere titularidade para outras pessoas jurídicas de direito público, como os Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. [...] A importância da municipalização decorre dos problemas enfrentados no dia-a-dia, ocorrendo sempre numa área física, geográfica, onde as pessoas estão concretamente