Estatuto da criança e adolescente
Ato Infracional
Conceito
- É toda conduta prevista como crime, praticada pelo adolescente.
- A conduta típica praticada por menor de 12 anos é chamada de indiferente penal.
- Art. 103, ECA: Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
- Art. 228, CF: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Sujeito Ativo
- Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos.
- Se a pessoa cometer o fato no dia do seu 18º aniversário, já é considerada adulta, não sendo mais adolescente.
- Recebe medida socioeducativa, que tem sua execução regulada pela Lei 12.594/2012.
Maioridade Penal
- No Império não era determinada.
- Já houve Códigos em que a maioridade penal era fixada em 16 anos.
- Com o advento do CP de 1940, os menores de 18 anos definitivamente passaram a se submeter à legislação especial.
- A partir de 1940 a maioridade penal foi fixada em 18 anos.
- É errado falar que o Brasil tem essa maioridade penal fixada em 18 anos por causa da sua construção histórica e cultural, pois nunca foi da nossa história nem da nossa cultura.
- Nós usamos um parâmetro da Psicologia do começo do Século XX, que diz que o adolescente amadurece com 18 anos.
- Nunca houve razão cultural, histórica ou jurídica para essa fixação em 18 anos.
- É o parâmetro legal que dura a mais tempo no nosso sistema legal.
Culpabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta conforme o Direito
- Por que razões pode-se aplicar o D. Penal a alguém?
- Quando o indivíduo for culpável ou, dependendo da sua condição jurídica, imputável.
- Para que alguém seja culpável precisa-se determinar algo que carece de 2 requisitos: primeiro, a potencial consciência da ilicitude, e o segundo decorre da tipicidade, a conduta praticada tinha impedimento legal, era exigível na forma da lei, era exigível o não-fazer, a conduta era exigida na forma negativa, era exigida conforme o