Direito Administrativo 1 ATPS Salvo Automaticamente
Passo 1
Direito Administrativo 1
Evolução Histórica do Direito Administrativo
A origem do Direito Administrativo, deu-se em juntamente com o surgimento do direito constitucional e demais ramos do direito público, no mesmo período também insurgiu o Estado Moderno que traria uma nova maneira de ver o poder estatal e sua divisão. Com o advento dessa nova forma de Estado alicerçada sobre o viés do princípio da legalidade, no qual todos devêm se submeter a lei e em conjunto com a tripartição dos poderes, que tem como objetivo principal o de proteger os direito individuais buscando resguardar tanto as relações particulares, mais também entre Estado e sociedade.
As bases do direito administrativo nasceram junto com a Revolução Francesa de 1.789 a tripartição trouxe com sigo as diretrizes desse nova divisão do direito. Já no Brasil esse novo ramo do direito começou a despontar no período imperial, quando começa a surgir as primeiras obras a respeito do tema.
Com a revolução de 1930 o direito administrativa ganha uma vertente mais social com o advento da Constituição de 1934 e com isso começou a se destacar, pois, havia a previsão constitucional para a extensão de atividades do estado em esferas econômicas e sócias. Abrangendo assim a área de atuação dessa nova modalidade jurídica.
Em 1856 tem início na Faculdade de Direito de São Paulo, a criação da cadeira de direito administrativo, dando assim ainda mais enfoque ao novo tema. FILHO da a seguinte descrição sobre a implantação do ramo administrativo no ordenamento jurídico brasileiro:
O estudo desse remo do direito reclama de início, a distinção entre o Direito Administrativo, de um lado, e as normas e princípios que nele se inserem, de outro. Normas hoje consideradas como pertencentes a esse ramo sempre existiram, inclusive ao tempo em que a figura do Estado ainda se havia constituído com a fisionomia atual. Com efeito, mesmo que depois de qualquer sistematização, os ordenamentos mais antigos exibiam normas