conselho tutelar
• Conceito
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Os adultos têm o dever de garantir os direitos das crianças e adolescentes. Em outras palavras, ao considerar que uma criança não é responsável pelos seus atos e que um adolescente, embora responsável pelos seus atos, está em processo de formação e socialização, esse artigo imputa à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de garantir os direitos das crianças e adolescentes e de socializá-los.
São direitos das crianças e adolescentes e, não, necessidades. Significa dizer que a sociedade, a família e o Estado são responsáveis pela garantia da sobrevivência,, o desenvolvimento pessoal e social e a integridade física, psicológica e moral , além da proteção colocando-os a salvo da discriminação, negligência, exploração, violência, crueldade e opressão de todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Existiria, portanto, uma associação de responsabilidade entre os três poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e sociedade civil na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Se a família não cumpre seu papel definido em lei (garantia de sobrevivência, desenvolvimento pessoal e social, integridade e proteção aos seus filhos), cabe ao Estado e sociedade civil organizada (nos conselhos tutelares e conselhos de direitos das crianças e adolescentes) tomar providências para a correção da trajetória de vida das crianças e adolescentes, punição aos responsáveis e promoção dos direitos inscritos em lei. O mesmo ocorre com órgãos públicos que não cumprirem suas obrigações, como no caso de escolas públicas que apresentam