o conhecimento
FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL
Wellington Trotta*
INTRODUÇÃO
O escopo destas linhas é refletir sobre o sentido de justiça no pensamento jurídico-político de Hegel, a partir de sua obra
Princípios da filosofia do direito. Essa demarcação é relevante pelo fato de Hegel ter apresentado em outros textos, em momentos diferentes, seu entendimento sobre as implicações do que seria justiça. Como este exame não é um estudo exaustivo desse filósofo, mas apenas um pequeno ensaio, entende-se por bem limitar o seu objeto para melhor compreendê-lo.
O termo justiça adquire nos Princípios diversos significados, desde um sentimento nobre até o aspecto jurisdicional do Estado como instância institucional, passando pelo conceito de virtude.
Nesse sentido, Hegel retoma o conteúdo polissêmico do termo justiça que Aristóteles tão bem estudou em sua Ética a Nicômaco, e
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Doutorando em Filosofia pela UFRJ. Dedico este artigo ao Prof. Franklin Trein, mestre e amigo.
Cadernos da EMARF, Fenomenologia e Direito, Rio de Janeiro, v.3, n.1, p.1-132, abr./set.2010
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O entendimento de justiça na Filosofia do direito de Hegel
o explora para dar conta das implicações modernas de uma concepção de justiça necessitante.
Este trabalho não tem nenhuma pretensão de esgotar o tema do ponto de vista teórico-metodológico no que tange ao pensamento político de Hegel. Pelo contrário, seu sentido justificase como um conjunto de indagações quanto à necessidade de uma leitura hegeliana desse bem universal. Dessa forma, o texto ficou dividido em três tópicos, e uma conclusão, a saber: I – O espírito da filosofia hegeliana, sinteticamente, demarca o conteúdo dessa filosofia situando-a em seu momento histórico-cultural; II – O sentido de filosofia prática hegeliana procura apresentar, em linhas gerais, o significado ético-político do pensamento de Hegel; por último o tópico III – A justiça, segundo o pensamento hegeliano, é um
apanhado