o conceito de pessoa
UMA PERSPECTIVA VALORATIVA DO SER HUMANO
Michele Bremenkamp Annecchini
Resumo
Apresentação concisa dos pontos relevantes do texto. Deve ressaltar o objetivo, o método, resultados e conclusões do trabalho. A norma NBR 6028 recomenda a utilização de parágrafo único, digitados em espaço de simples ou 1,5 entre linhas (de acordo com as orientações do editor), com extensão de 100 a 250 palavras. Deve-se utilizar o verbo na voz ativa ou terceira pessoa do singular.
Palavras-chave: Termos que indicam o conteúdo do artigo. Para a escolha de palavras-chave mais adequadas, solicite a um bibliotecário a consulta dos termos em catálogos de vocabulário controlado.
1. INTRODUÇÃO
O conceito de pessoa desatrelado do de ser humano pode ser considerado inexistente em nossa cultura. Tanto nos meios científicos quanto entre a população, na pureza do senso comum, não conseguimos delinear claramente o que são um e outro conceito. Essa dificuldade possui raízes históricas que floresceram ao longo de uma construção convergente entre os dois conceitos.
Não por acaso, esta estrutura favoreceu a formação da sociedade da forma em que a temos, e ao longo da história, passo a passo, os conceitos viam-se refletidos na sociedade, ora transformando a realidade, como no pós-guerra no resguardo aos direitos da pessoa humana, ora aplicado como controle social na identificação entre a criatura e seu Deus criador.
Dissociá-los nesse momento, tem o objetivo de garantir diversidade na discussão sobre o tema, através de uma proposta de ações concretas e intervenções em que seria possível observar os reais ganhos sociais e jurídicos na diferenciação entre os dois juízos.
O desenlace entre o conceito de pessoa e o de ser humano pode proporcionar ganhos significativos para a sociedade em termos práticos e também para o Ciência Jurídica no âmbito dos direitos da Personalidade, sem contudo deslegitimar a Dignidade da Pessoa Humana nem descurar-se de