DANO MORAL CORTE DE ÁGUE
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
TIO PATINHAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 00000000 SSP/SP, Inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Gelada, 000, Centro, por seu advogado adiante assinado, com pedido de Justiça Gratuita, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de LIMINAR, em face de:-
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTYO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A DE CAMPINAS – SANASA, estabelecida nesta cidade de Campinas/SP a Avenida da Saudade, nº 500, Bairro Ponte Preta, CEP 13041-903, pelos motivos que passa a expor:-
O Autor reside no endereço acima.
No mês de fevereiro de 2012, o Autor foi ridicularizado pela empresa ré, pois teve a agua de sua residência cortada pela mesma, sob alegação que não havia pagado uma conta anterior vencida em dezembro de 2011 de competência de novembro de 2011.
O corte ocorreu de maneira abrupta, sem que o Autor fosse notificado.
Depois de regularizado o pagamento da agua, embora efetuando o pagamento no mesmo dia do corte, ainda de manhã, teve os serviços somente restabelecidos somente no dia seguinte ao corte, de modo a ficar privado juntamente com sua filha que reside no imóvel, de tomarem sequer um merecido banho depois de um dia exaustivo de trabalho de ambos, uma vez que em sua residência, a água do chuveiro vem diretamente da rua.
Ocorre que inobstante o serviço tenha sido restabelecido, no dia seguinte, na verdade o corte nem poderia ter acontecido, por tratar-se de serviço essencial, nesse sentido "fornecimento de água, por se tratar de serviço público fundamental, essencial e vital ao ser humano, não pode ser suspenso pelo atraso no pagamento das respectivas tarifas, já que o Poder