CONCEITO DE PESSOA
Ao final da leitura do artigo, entende-se que o conceito de “pessoa” compõe a base que orientam todo sistema legal do Ocidente, o que permite o alcance não só ao meio social, mas também à vida privada daqueles que estão sob sua supremacia. Atribuir personalidade a um ente quer dizer capacitá-lo a ingressar em relações jurídicas e, consequentemente, ser titular de direitos e detentor de obrigações- um verdadeiro ator legal.
Acerca dessa descrição, é perceptível que é constituído como produto direito de escolhas da sociedade, e possível compreender a inexistência de um consenso doutrinário sobre o tema, sendo possível destacar, com base nos critérios necessários para a atribuição sobre o tema, sendo possível destacar, com base nos critérios necessários para a atribuição de personalidade, três principais correntes: personificação fundamentada em critérios necessários para a atribuição de personalidade, três principais correntes: personificação fundamentada em critérios biológicos- personalidade deve estar impreterivelmente, associada ao ser humano, ela se iniciaria com o nascimento e termina com a morte. Segundo teoria baseia na visão kantiana de que a razão é definidora de personalidade, tendo em vista que as mesmas são executadas de forma autônoma e racional NAFFINE, 2003. Para Kelsen, a pessoa existe apenas na medida em que possui direitos e deveres-ela não tem existência alguma para alem deles.
A personalidade legal não é o mesmo que a personalidade humana, os impostos sobre uma propriedade não existem fisicamente da mesma forma que a terra sobre a qual eles incidem. E possível notar, uma semelhança cada vez menor entre as pessoas jurídicas e as pessoas humanas, chegando ao ponto de se atribuir personalidade a vários tipos de coisas e até mesmo a propósitos desencarnados. O problema se encontra justamente no fato de que o caráter abstrato da personalidade é constantemente menosprezado. Os juristas