O conceito de desvio em Becker
Nesta esteira de pensamento, pode-se dizer que as regras socialmente impostas produzem o desvio, que, por sua vez, produz o outsider. O outsider é a figura daquele que, por algum motivo – e não importa qual – se coloca fora do regramento socialmente arbitrado, apartando-se, então, de determinados padrões criados a partir deste regramento social. Como dito alhures, anteriormente a Becker o foco da investigação sociológica sobre o crime estava na Etiologia do crime, ou seja, na busca de suas causas; as causas, por seu turno, se concentravam ora na sociedade, ora naquilo que se definia como desvio. Nesta perspectiva investigatória, que se dava a partir de padrões socialmente estabelecidos, o problema sempre estava com o desviante, ou seja, nele é que sempre havia algo de errado, que o fazia colocar-se fora do regramento imposto. Partia-se, então, do pressuposto de que o catálogo de regras e valores sociais estava certo, verdadeira corporificação do bem, imune às críticas. Assim, as indagações norteadoras das pesquisas destinavam-se tão somente aos desviantes, tais como: Por que as pessoas desviam das regras impostas? O que há de errado nelas, que as fazem desviar? Não se dava conta de questionar a estrutura social e suas incongruências e reações, mas, a partir de Becker, a investigação concentra-se na reação social (rotulação, etiquetamento) em relação ao cometimento de um ato criminoso. A noção de desvio está ligada a