O codigo florestal brasileiro
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Considera áreas de preservação permanente as florestas e outras formas de vegetação: • das margens de cursos e massas de água (inclusive reservatórios artificiais), • das nascente de qualquer porte, • dos topos de morro e outras elevações, • das encostas com declive superior a 45 graus, • das restingas, dunas e mangues, • das bordas de tabuleiros e chapadas, • de altitudes superiores a 1.800 m, • que atenuam a erosão, • que fixam dunas, • que formam faixa de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, • que auxiliam a defesa do território nacional, • que protegem sítios de valor estético, científico ou histórico, • que abrigam espécies ameaçadas de extinção, • que mantêm o ambiente necessário à vida de populações indígenas e outras, • que asseguram o bem-estar público.
A exceção é a permissão de retirada da vegetação para execução de obras de interesse público, desde que com licenciamento ambiental e com a execução da compensação ambiental indicada.
As terras indígenas só podem ser exploradas pelos próprios indígenas e em condições de manejo sustentável.
O código regulamenta também a porcentagem de reserva legal que deve ser mantida na propriedade privada, a declaração de imunidade ao corte de espécimes vegetais notáveis, as condições de derrubada de vegetação em área urbana e de manutenção de área verde no entorno de represas artificiais e o