O caso dos Denunciantes Invejosos
O livro refere-se ao ocorrido em país ficcional, democrático, que passa por um golpe, constituindo uma ditadura dos “camisas-púrpuras”, que concebem novos pilares constitucionais, uma nova legislação; decretos são criados para benefícios ao partido e juízes executam e julgam a partir de resoluções prontamente políticas. Neste ambiente desconstruído, surge a figura dos denunciantes invejosos. São pessoas que passam a denunciar aqueles inimigos do regime, e estes passam a ser punidos severamente, por meio de um código penal que ampara esta nova situação. Por qualquer motivo aparente ou não aparente, os denunciantes, que antes eram renegados pelo sistema, passam a vingar-se daqueles que estavam no poder. O regime teve fim, o estado democrático volta a esculpir noções de um novo direito. O ordenamento teve que ser remodelado; os rebeldes do antigo regime presos e o clima de pacificação de estado livre volta a soprar.
Para resolver o que fazer com o restante dos denunciantes invejosos, foram convocados para propor suas sugestões 5 deputados e 5 juristas entre eles professores e doutores.
O primeiro deputado parte do princípio da segurança jurídica e manutenção do princípio legal; mesmo que errado e incoerente, existia um sistema jurídico vigente, logo não é possível fazer nada; caso façamos, segundo ele, estaremos destruindo princípios fortes do ordenamento jurídico, ou seja, seus pilares mais exíguos. Em análise mais acurada, este deputado eleva o próprio sistema jurídico a existe no causa. Ou seja, por si mesmo sua existência se justifica. O que conclui em uma perspectiva ontológica do ordenamento jurídico.
Ou seja, na opinião do primeiro deputado os Denunciantes Invejosos não devem ser punidos, pois as denúncias feitas foram baseadas nas regras determinadas pelo próprio governo da época, de maneira que os fatos denunciados eram realmente ilícitos.
Em minha opinião, se fizermos uma triagem entre os atos do regime, e