O Caso dos Denunciantes Invejosos
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IED – O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS Em um determinado país, de regime pacífico, constitucional e democrático ocorre uma interrupção da vida normal por uma crise econômica. Esta crise agrava a divisão de grupos étnicos, políticos e religiosos. Como salvador da pátria aparece um partido, os “Camisas Púrpuras”. Esse partido atinge a maioria das vagas na Assembleia Nacional e seu chefe é eleito Presidente da República. Vale ressaltar que eles chegam no poder através de promessas insensatas, falsificações e intimidações física pelos seus militantes. Ao chegarem no poder não revogam a constituição vigente, nem nenhum dos códigos. O país passava por eleições periódicas e não foram demitidos funcionários públicos nem juízes de seus cargos. No entanto o país vivia um regime de terror. Essa época nefasta foi superada por um regime democrático no qual a primeira atitude do Ministro da Justiça foi estudar como responsabilizar, ou não, os atuantes no regime anterior. Um dos problemas em especial é como tratar os Denunciantes invejosos. Os que por certos motivos denunciaram cidadãos que criticavam o governo, escutavam rádios não autorizadas, não informaram a perda de documentos em cinco dias, etc. O Ministro reuniu um grupo seleto para opinar nessa questão.
OPNIÃO PROF. GOLDENAGE Abro meu discurso com a concepção de que as normas jurídicas são estabelecidas por aqueles que exercem o poder político. Logo, não são os juristas, que estudam e aplicam o direito, que elaboram as leis. O panorama histórico desse fato vem dos séculos XVIII e XIX, que por revoluções tira o monopólio de criação das leis dos juristas. Os operadores do direito são escravizados pelo direito imposto pelo legislador, fazendo com que os estudantes da área percam interesse pelo conteúdo. Tendo isso em mente pensaremos no caso dos Denunciantes Invejosos. As denúncias feitas por eles foram de acordo com o