O CASO DOS DENUNCIANTES INVEJOSOS
O fato é que este regime teve fim; rompido seus tentáculos vermelhos, o estado democrático volta a esculpir noções de um novo direito. O ordenamento teve que ser remodelado; os rebeldes do antigo regime presos e o clima de pacificação de estado livre volta a soprar. O Ministro da Justiça, teve que decidir o que fazer com os denunciantes invejosos que ainda restaram. Prendê-los? Deixá-los ilesos? Puni-los com leis penais? Deixar que a sociedade exerça a auto-tutela e varra estes indivíduos da face daquele país?
Para responder esta questão, foram convocados cinco deputados, na figura de legisladores, para propor suas sugestões. É daí que o livro enfatiza uma situação interessante: a disputa legislador e operador do direito, o livro aborda as forma de como os juristas foram chamados para resolver o caso, uma vez que a ótica dos deputados determinou-se muito senso-comum. Há duvidas na idéia de que estes deputados não dão conta de um problema jurídico, sendo eles os criadores da lei, ou ao menos aqueles em quem se confia este poder.