o braille a sua ação inclusiva
Este estudo trata sobre necessidades especiais e o Sistema Braille e suas potencialidades enquanto ação inclusiva dos portadores de deficiência visual no sistema público de ensino.
Antes porem de tratar as especificidades, necessário se faz conceituar deficiência visual, explicitando e classificando quem são os sujeitos implicados neste conceito. O termo deficiência vem do latim deficientia, e segundo o Dicionário Silveira Bueno (1990) significa falta, imperfeição ou insuficiência.
No Brasil se considera uma pessoa como sendo deficiente visual aquela pessoa que de acordo com o Decreto 5.296/04 Art. 5.º, apresenta acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (BRASIL, 2004, p. 13)
Telford e Sawrey (1977) apontam para dois tipos de cegueira, a cegueira educacional e a cegueira ocupacional. A cegueira educacional, é a que impede os alunos de usarem a visão em seu percurso educacional, sendo assim, sua educação deve ser pensada e realizada, através dos sentidos auditivo, tátil, ancorado no sistema Braille, uma vez que, aqueles que são educacionalmente cegos precisam fazer uso do Braille para ler e escrever. Quanto a cegueira ocupacional, os autores a descrevem, “como sendo a que acomete apenas parcialmente as pessoas, ou seja, elas tem sua função visual diminuída, mas no entanto, conseguem ainda utiliza-la como meio principal para seu aprendizado”. (TELFORD; SAWREY, 1977, p.470).
O Braille é por vezes utilizado em algumas