O ato moral
Estrutura do ato moral
A instauração do mundo moral exige do homem a consciência crítica, que chamamos de consciência moral. Trata-se do conjunto de exigências e das prescrições que reconhecemos como válidas para orientar a nossa escolha; é a consciência que discerne o valor moral dos nossos atos.
O ato moral é portanto constituído de dois aspectos: o normativo e o fatual. O normativo são as normas ou regras de ação e os imperativos que enunciam o "dever ser". O fatual são os atos humanos enquanto se realizam efetivamente.
Pertencem ao âmbito do normativo regras como: "Cumpra a sua obrigação de estudar"; "Não minta"; "Não mate". O campo do fatual é a efetivação ou não da norma na experiência vivida. Os dois pólos são distintos, mas inseparáveis. A norma só tem sentido se orientada para a prática, e o fatual só adquire contorno moral quando se refere à norma.
O ato efetivo será moral ou imoral, conforme esteja de acordo ou não com a norma estabelecida. Por exemplo, diante da norma "Não minta", o ato de mentir será considerado imoral. Convém lembrar aqui a discussão estabelecida anteriormente a respeito do social e do pessoal na moral. Nesse caso estamos considerando que o ato só pode ser moral ou imoral se o indivíduo introjetou a norma e a tornou sua, livre e conscientemente.
Considera-se amoral o ato realizado à margem de qualquer consideração a respeito das normas. Trata-se da redução ao fatual, negando o normativo. O homem "sem princípios" quer pautar sua conduta a partir de situações do presente e ao sabor das decisões momentâneas, sem nenhuma referência a valores. É a negação da moral.
Convém distinguir a postura amoral da não-moral, quando usamos outros critérios de avaliação que não são os da moral. Por exemplo, quando é feita a avaliação estética de um livro, a postura do crítico é não-moral; isso não significa que ele próprio não tenha princípios morais nem que a própria obra não possa ser moral. oral, mas o que está sendo observado é