19BBBFD0Aula 4 Ato Moral
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O ato moralEstrutura do ato moral
A instauração do mundo moral exige do homem a consciência crítica, que chamamos de consciência moral.
Trata-se do conjunto de exigências e das prescrições que reconhecemos como válidas para orientar a nossa escolha.
É a consciência que discerne o valor moral dos nossos atos.
O ato moral é constituído de dois aspectos distintos, porém inseparáveis:
Normativo
Normas ou regras de ação.
“dever ser”
Imperativos...
“Não mate”
“Não minta”
Fatual
Atos humanos enquanto se realizam efetivamente.
Efetivação ou não da norma na experiência vivida.
A norma só tem sentido se orientada para a prática, e o fatual só adquire contorno moral quando se refere à norma.
O ato efetivo será moral ou imoral, conforme esteja de acordo ou não com a norma estabelecida.
Diante da norma “não minta” - mentir é imoral.
Lembrando que: o ato só pode ser moral ou imoral se o indivíduo introjetou a norma e a tornou sua, livre e conscientemente.
Considera-se amoral o ato realizado à margem de
qualquer consideração a respeito das normas.
Trata-se da redução ao fatual, negando o normativo.
O homem “sem princípios” quer pautar sua conduta a partir de situações do presente e ao sabor das decisões momentâneas, sem nenhuma referência a valores.
É a negação da moral.
Postura amoral Postura não-moral Quando usamos outros critérios de avaliação que não são os da moral.
O ato voluntário
Se o que caracteriza fundamentalmente o agir humano é a capacidade de antecipação ideal do resultado a ser alcançado, concluímos que é isso que torna o ato moral propriamente
voluntário,
ou seja, um ato de vontade que decide pela busca do fim proposto.
Nesse sentido, é importante não confundir desejo e vontade.
O desejo surge em nós com toda a sua força e exige a realização; é algo que se impõe e, portanto, não resulta da escolha.
Já a vontade consiste no poder de parada que exercemos diante do desejo.
Seguir o impulso do desejo sempre sempre que ele se manifesta é a