politicas da educaçao basica
COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EaD
“Teoria Política Clássica”
Pâmela Fernanda Carneiro
RA: 1067805
Licenciatura em História
Fundamentos da Educação Inclusiva.
Profº Luis Henrique Marques
Pólo de São Miguel do Guaporé
Rondônia
Agosto/2013
EXPONHA COMO HOBBES ENTENDENDO O ESTADO DE NATUREZA:
o jusnaturalismo inicia-se em meados do século 17 com Tomas Hobbes, e que continua influenciando fortemente a filosofia política do final do século 18 e inicio do século 19, o jusnaturalismo é o ramo da filosofia política que recorre a idéia de um estado natural.
Só é possível entender o estado de natureza em contraposição ao estado político, os jusnaturalista conhecidos também como contatualista são considerados diferentemente as característica desse estado, se caracterizando por indivíduos absolutamente isolados, que não estão associados a não ser por razões naturais como, por exemplo, em uma família que se tem a união por laços de sangue.
Todos os autores concordam com a ideia de um estado de natureza, e os indivíduos por meio de um contrato concordam em passar para um estado civil, onde a sociedade se encontra organizada, então o estado de natureza se da por meio de um contrato social.
Portanto o contrato social é uma concordância entre todos os indivíduos onde saem do estado de natureza e para organizarem-se em sociedade, onde funda a soberania instituindo a autoridade de política e o estado civil.
O estado civil é a reunião desses indivíduos que antes eram isolados em uma sociedade organizada, poder político que coordena as ações dos indivíduos que antes eram livres para praticar qualquer ato.
O jusnaturalismo traz inovação para a filosofia política, não falando mas em comunidade e sim em sociedade, onde todos decidem viver juntos, construindo um todo, unindo para uma associação benéfica para todos, onde a sociedade é formada pela vontade dos