O Ativismo Judicial E A Magistratura Brasileira
Ativismo judicial ou a judicialização da politica, tem diversas definições na doutrina.
Para o autor Barroso (2012), “o ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance”. Normalmente ele se instalaem situações de retração do Poder Legislativo, de um certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva”.
Desde sua origem controvertida o ativismo judicial vem sendo discutido entre acadêmicos e a sociedade, por caracterizar decisões impondo obrigações, sem ao menos previsão legal expressa, o qual decorre da hermenêutica constitucional na interpretação dos princípios e das cláusulas abertas. Com isso, tem-se despertado muitas críticas em desfavor do Poder Judiciário. De modo amplo, o ativismo judicial processa-se concretizar os valores constitucionais que muitas vezes são deixados de lado.
A partir do século XX, significavas alterações ocorreram em função das normas constitucionais, passando a ter status de norma jurídica. A constituição passa de documento essencialmente político a atuação mais intensa dos Poderes a ser seguida. No entanto, com tais alterações, as mudanças ocorreram na visão dos princípios, saindo do campo abstrativíssimo para se tornar comando de normatização e não meramente descritivos de condutas específicas, consagrando-se em normas de valores ou indicam fins públicos a serem realizados por diferentes meios judiciais.
Após a constituição de 1988, o Poder Judiciário passou a ter um destaque importante na sociedade brasileira, passando a ter a importante missão de ser o guardião dos valores expressos na Constituição Federal, assegurando formas e mecanismos para proteger o texto constitucional da ambição da sociedade e limitar os poderes atribuídos ao executivo, legislativo, bem como ao Poder Judiciário.
Os direitos garantias