ANHANGUERA EDUCACIONAL TGE
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Antonio Nogueira Dias RA: 8063816059
Caroline Mioto RA: 8479228112 Francieli Mendes RA: 1578944548
Julia G. Ramos RA: 8446144829 Melissa Teófilo : 9860526906
SÃO PAULO
2015
ANHANGUERA EDUCACIONAL
TEORIA GERAL DO PROCESSO
TRABALHO APRESENTADO A DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO DO CURSO DE DIREITO. MINISTRADA PELO PROFESSOR: ROBERTO.
SÃO PAULO
2015
Aulas-tema: Desenvolvimento do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário.
Organização Judiciária. Texto 1
Entrevista com o ministro do STF José Celso de Mello Filho: O entrevistado sugere que o Judiciário deva ser também o quarto poder no Brasil, o poder moderador, devido ao déficit de qualidade jurídica no processo de produção normativa do Estado brasileiro, em suas diversas instâncias. E por acreditar ser, as normas aprovadas pelo legislador, de qualidade relativamente de baixa qualidade. O ministro, José Celso de Mello Filho, por ser Ardoroso defensor da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, quer a perpetuação da carta magna e acredita que o STJ pode desempenhar um papel fundamental ao atualizar, ajustar, reinterpretar e reelaborar a Constituição com as novas exigências da sociedade e circunstâncias históricas. O entrevistado, acredita no ativismo judicial, que não há na doutrina, atualmente, uma definição específica sobre o que seja o ativismo judicial. Valle (2009, p. 19), em obra dedicada ao tema, afirma que o termo ativismo possui um caráter ambíguo, eis que apresenta um caráter finalístico e comportamental. O primeiro refere-se ao compromisso com a expansão dos direitos individuais, ao passo que no segundo prevalece à visão pessoal de cada magistrado na interpretação da norma constitucional. Da mesma forma, existe uma dificuldade em identificar o ativismo. Apesar de não haver uma definição,