NBC TA 560 RES 1225 EVENTOS SUBSEQUENTES
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.225/09
Aprova a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade é membro associado da IFAC – Federação Internacional de Contadores;
CONSIDERANDO a Política de Tradução e Reprodução de Normas, emitida pela IFAC em dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a IFAC, como parte do serviço ao interesse público, recomenda que seus membros e associados realizem a tradução das suas normas internacionais e demais publicações;
CONSIDERANDO que mediante acordo firmado entre as partes, a IFAC autorizou, no Brasil, como tradutores das suas normas e publicações, o Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
CONSIDERANDO que a IFAC, conforme cessão de direitos firmado, outorgou aos órgãos tradutores os direitos de realizar a tradução, publicação e distribuição das normas internacionais impressas e em formato eletrônico, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a NBC TA 560 – “Eventos Subsequentes”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 560. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.
Art. 3
º. Observado o disposto no art. 3º da Resolução CFC nº 1.203/09, ficam revogadas a partir de 1º. de janeiro de 2010 as disposições em contrário nos termos do art. 4º da mesma resolução.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 931
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TA 560 – EVENTOS SUBSEQUENTES
Índice Item
INTRODUÇÃO
Alcance 1
Eventos subsequentes 2
Data de vigência