O ARTIGO 47 DA LEI Nº 11.101/2005 E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL III
PROF. ESP. BRUNA FEITOSA S. DE ARAÚJO
O ARTIGO 47 DA LEI Nº 11.101/2005 E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EDSON ROGÉRIO MORALES PEREIRA
São Luís
2013
EDSON ROGÉRIO MORALES PEREIRA / CPD 758528
O ARTIGO 47 DA LEI Nº 11.101/2005 E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Elaboração de Trabalho referente a texto crítico englobando os objetivos da lei 11.101/05, princípios fundamentais da recuperação empresarial, princípio da preservação da empresa, função social da empresa e estímulos à atividade econômica, apresentado pelo graduando ao Curso de Direito da UNIVERSIDADE CEUMA, à Disciplina “Direito Empresarial III”, ministrada pela Prof.(a) Esp. Bruna Feitosa.
São Luís
2013
O ARTIGO 47 DA LEI Nº 11.101/2005 E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A referida lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, regulamenta a chamada recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, ficando dessa maneira evidente que tal tema proposto engloba a questão do devedor perante os credores.
A axiologia da palavra falência determina de forma clara e concisa a insolvência do devedor, ou seja, ato ou efeito de falir, estado caracterizado pela incapacidade de pagamento de compromissos comerciais vencidos definindo a inadimplência perante os órgãos de proteção ao crédito. Isso vislumbra o real sentido da busca pela recuperação de empresas que configuram a realidade socioeconômica de um país em constante oscilação no mercado financeiro.
O processo de recuperação judicial previsto na lei de falências tem por objetivo não apenas a superação da crise financeira da empresa, de modo a possibilitar a continuidade de suas atividades econômicas, mas,