Texto cítico direito empresrial

1579 palavras 7 páginas
UNIVERSIDADE CEUMA
ALUNA: PATRICIA SILVA DE ALMEIDA MOTA CPD - 758516
PROFESSORA: BRUNA FEITOSA

O ARTIGO 47 DA LEI Nº 11.101/2005 E OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

São Luís
16/04/2013
O ARTIGO 47 DA LEI Nº 11.101/2005 E OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Com o advento da Lei 11.101/2005, o legislador brasileiro definiu nova postura em relação ao tratamento dispensado às empresas em crise, extinguindo do ordenamento jurídico o “favor legal” da Concordata, por um novo sistema que desse real possibilidade à preservação da fonte produtiva de riqueza, no sentido mais amplo da palavra, como forma de proteger os interesses sociais em benefício da comunidade e até como forma de tutela dos direitos humanos, em particular, da dignidade da pessoa humana, no caso de manutenção da fonte de trabalho dos empregados da empresa em crise.
Dessa forma, a Lei 11.101/2005 foi editada, tendo como princípios basilares a preservação da empresa, a proteção aos trabalhadores, e por fim os interesses dos credores. 1. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
O princípio basilar da LFRE é o da preservação da empresa, especialmente diante dos interesses que em torno dela gravitam. Vale dizer, a empresa é a célula essencial da economia de mercado e cumpre relevante função social, porque, ao explorar a atividade prevista em seu objeto social e ao perseguir o seu objetivo (o lucro), promove interações econômicas (produção ou circulação de bens ou serviços) com outros agentes do mercado, consumindo, vendendo, gerando empregos, pagando tributos, movimentando a economia, desenvolvendo a comunidade em que está inserida, enfim, criando riqueza e ajudando no desenvolvimento do País, não porque esse seja o seu objetivo final – de fato, não o é –, mas simplesmente em razão de um efeito colateral e benéfico do exercício da sua atividade.
A redação do art. 47 da lei é exemplar: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise

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