O ambiente como novo ramo do direito
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR
ISPOCAB
Fortunato A.C. Paulino
Orientado por:Dr. Daniela
LOBITO – 09 – JUN – 2012
INTRODUÇÃO
Encabeça o nosso trabalho o tema: O DIREITO DO AMBIENTE COMO NOVO RAMO DO DIREITO; Homem ocupou-se desde os tempos longínquos cultivar o Direito Civil, Penal e outros ramos e não se tinha apercebido do perigo que a exploração em massa do meio ambiente acarretava. É nesta lógica que o Direito do Ambiente é incipiente, tendo surgido no quadragenário do século passado. Logo com a crise do Estado Social surge uma consciência que propugna pela protecção do meio ambiente e passamos para o Estado Pós-Social e isto foi o marco do início do Direito do Ambiente. O surgimento do Direito do Ambiente enquanto uma área da ciência do Direito não coincide, porém, com o surgimento do direito ao meio ambiente de que o homem é titular por natureza, um direito que cada pessoa tem de, subjectivamente, viver num ambiente saudável e menos poluído. Este é tão antigo quanto ao homem porque, lhe é fundamental e não prescreve.
Na verdade, quere-se com este trabalho trazer à realidade mais palpável e ao conhecimento de todos, de que modo está representado e protegido o ambiente no ordenamento jurídico internacional e interno de cada Estado. É trazido também aqui uma visão pro-ambientalista e reflexiva com vista a uma abrangencia estensiva para toda humanidade.
Para a elaboração do presente trabalho, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica, que servio-nos durante esta caminhada como escuda para dar respostas à todos os problemas encontrados.
O tema foi escolhido unanimemente pelo grupo, e O DIREITO DO AMBIENTE COMO NOVO RAMO DO DIREITO, não somente pelo seu ar convidativo à reflexão mas também porque é um tema de abrangencia geral ao estudo do ambiente que é hoje chamado como o Direito da terceira geração. Drante o percurso de elaboração, foram vários os obstáculos encontrados para a feitura do trabalho, sendo como