direito meio ambiente
UNIDADE I
1. Tutela do Meio Ambiente
Recorrendo ao significado etimológico dos termos, consoante Dicionário Aurélio, Tutela significa a defesa, o amparo, a proteção ou a tutoria. Assim, se associar o significado de tutela, com o significado de meio ambiente (estudado anteriormente), percebe-se que tutela ambiental significa a proteção empregada no lugar onde se vive, ou, o amparo que é dado a tudo aquilo que cerca o homem.
A necessidade proteger o meio ambiente surgiu com o desequilíbrio ecológico gerado pela constante modificação da natureza para que o homem tenha a seu favor um maior conforto tecnológico, porquanto não existe uma estrutura ecológica capaz de acompanhar o desenvolvimento industrial humano, sem que a natureza sofra com a evolução da sociedade.
Essas atitudes, ao mesmo tempo, que causam danos terríveis ao meio ambiente, fazem despertar a consciência coletiva, que dá a luz a necessidade de preservação ambiental, porquanto a sociedade passa a identificar que é preciso de manter o meio ambiente para o desenvolvimento das futuras gerações humanas. A própria Constituição Federal de 1988, estabeleceu em seu artigo 225 e parágrafos a necessidade da conservação do meio ambiente ao defini-lo como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao poder público e a coletividade a preservação e defesa do meio ambiente. Ainda, os parágrafos 2º e 3º do artigo 225, da Constituição vem determinar a obrigação da reparação do dano ambiental, bem como a aplicação de sanções penais e administrativas àqueles que, de alguma maneira, lesarem ao meio ambiente.
O conceito jurídico de meio ambiente é definido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, n° 6.938/81 como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas.
Nesta concepção, Edis Milaré:
No conceito jurídico de meio ambiente podemos