O aleitamento materno nos presídios femininos
O ALEITAMENTO MATERNO NOS PRESÍDIOS FEMININOS
BRASÍLIA
2011
EMANUELLE MARINS MENDES
O ALEITAMENTO MATERNO NOS PRESÍDIOS FEMININOS
Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília
Orientador: Professor Mestre Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur
BRASÍLIA
2011
RESUMO
O presente estudo teve como objetivo abordar a questão do direito previsto Constitucionalmente do Aleitamento Materno nos Presídios Femininos, que é um direito dúplice, pois atinge a mãe presa que tem direito a amamentar seu filho, assim como o bebê, que tem o direito de ser alimentado pelo leite materno, visto que há vantagens comprovadas à sua saúde. Acerca do tema foi descrito o amparo legal, ou seja, quais são as legislações pertinentes que impõem a regra e, como deveria se dá seu efetivo cumprimento na forma da lei. A pesquisa de campo realizada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal teve como intuito analisar a realidade, uma vez que há uma distinção entre o que acontece na verdade e o que determina as normas legais, do sistema penitenciário feminino do Distrito Federal a fim de vislumbrar o segmento particular das mulheres presas estarem na companhia de seus filhos amamentando, por meio da técnica de entrevista à responsável pela unidade materno – infantil.
Palavras – chaves: Direitos; Presos; Presídio feminino; Execução Penal; Aleitamento materno.
INTRODUÇÃO
O Estado Democrático de Direito no qual vivemos é legítimo para privar a liberdade de seus membros, através das funções administrativa e judiciária, com intuito o de proteção dos bens jurídicos indispensáveis para a convivência pacífica em sociedade.
Todavia, o exercício legal dessa função não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela lei, bem como, deve assegurar ao delinquente os Princípios e Direitos que não foram atingidos pela sentença condenatória e que