O adultério no brasil
Como as leis muitas vezes são um reflexo da sociedade na qual são aplicadas, o código 1880 possuía um caráter machista. A palavra adultério era considerada apenas para as mulheres e os homens cometiam ato equivalente apenas se mantivessem ou sustentassem a amante. Ou seja, casos passageiros não eram considerados crime.
A questão do adultério no Código Penal de 1830 foi substituída no decreto n. 847, de 02 de outubro de 1890. Houve pouco aperfeiçoamento, o adultério passou a prescrever três meses após ser praticado. Em um parágrafo também esclareceu que, no caso de perdão de um dos cônjuges ou na sua reconciliação, todos os efeitos da acusação e condenação seriam invalidados.
A descriminalização do adultério foi tema de vários debates na época. Mas no Código Penal de 1940 continuou sendo entendido como crime, pois chegou-se a conclusão de que a prática ofendia um indeclinável interesse de ordem social e, além disso, se o adultério fosse deixado impune, o preceito constitucional que coloca a família sob proteção especial do Estado estaria sendo contrariado. No entanto, deixou de ser considerado um crime contra o a segurança do Estado civil e doméstico e passou a figurar entre os crimes contra a família, na subclasse dos crimes contra o