O adolescente e o ato infracional menores infratores justiça restaurativa
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
Menores infratores justiça restaurativa
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS......................................................................4
2.2 O PERFIL DO ADOLESCENTE.......................................................................4
2.3 ADOLESCENTE FRENTE À MÍDIA.................................................................5
2.4 ÍNDICES DE REINCIDÊNCIAS...........................................................................6
3 CONCLUSÃO 3
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, o termo menores infratores tem origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”[1], e as penalidades de “medidas sócio-educativas”[2].
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos[3] – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Segundo o Censo de 2000, existe no Brasil um adolescente em cada oito brasileiros, por isso um duplo cuidado é dispensado à infância e adolescência, assim como a forma como seus direitos são protegidos, têm suas raízes em realidades culturais e políticas que variam de um país para o outro.
Alguns estudiosos dizem que o ato de adolescer é peculiar a cada indivíduo. Para tanto é uma fase de grandes transformações, de descobertas, de aprendizados, fase que inspira certos cuidados para que o jovem não venha se confrontar com adversidades encontradas no caminho e se desvie dele.
No Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios,