O Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque, de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes com seu consentimento e de três a dez anos para quem o provocar em gestantes sem o seu consentimento. Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto foranencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico). Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde. Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país declara ser contra a prática, concordando com a situação atual. Existe ainda quem queira a sua proibição em todos os casos.
Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto. Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte