ARTIGO JOS ALAN
José Alan da Silva
FACER Faculdades – Unidade Rubiataba
09/04/2015
Resumo: Pretende-se apresentar neste trabalho um esboço dos princípios transacionais, pois percebeu-se que o tratamento do tema competência internacional encontra-se defasado ante as transformações no discurso jurídico e a consequente crise do positivismo.
Palavras chave: Processo Civil, Princípios, Processo Civil Transacional;
SUMÁRIO: 1) Introdução; 2) Considerações genéricas sobre os Princípios do Processo Civil Transnacional; 3) O procedimento; 4) Considerações finais.
1) INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende indicar algumas linhas de comparação entre os Princípios e as Regras de Processo Civil Transnacional (Principles and Rules of Transnational Civil Procedure), tais quais aprovadas pelo Conselho da UNIDROIT (Instituto para a Unificação do Direito Privado) em abril de 2004, e pelo American Law Institute (Instituto de Direito Americano) no seu encontro anual realizado no mês de maio de 2004 e o Código de Processo Civil brasileiro.
Seu intuito não é o de criticar os sistemas e as opções por eles adotadas, mas, apenas e tão somente, o de destacar em que medida é possível uma leitura conjunta e em que grau os Princípios e as Regras do Processo Civil Transnacional podem, ou não, inspirar o legislador brasileiro a aperfeiçoar o processo civil pátrio.
É neste sentido e para estes fins que acatamos, em nome do Instituto Brasileiro de Direito Processual, a sugestão formulada pela Professora Frédérique Mestre quanto ao desenvolvimento de um trabalho especialmente voltado à verificação das condições em que os Principles of Transnacional Civil Procedure poderiam ser compreendidos no ambiente processual civil brasileiro.1
2) CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS SOBRE OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL TRANSNACIONAL
Publicado originalmente na Revista de Processo vol. 122. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, páginas