Ressurgimento do Direito
Até o século XI o ensino fora ministrado nas abadias ou à sombra das catedrais. Por volta do ano 1100 tem início a decadência das escolas monásticas. Afirma-se que num certo momento um grupo de professores e estudantes de Paris, cansados das intervenções episcopais, resolveram transferir-se para o outro lado do rio Sena, o que teria sido a origem do Quartier Latin e da Universidade de Paris .Essas associações começaram a receber o nome de Universidades, sendo as mais antigas as de Bolonha, Oxford, Toulouse e Cambridge. As universidades eram divididas em quatro grandes artes: medicina, direito, artes e teologia.O professor chamado Irnério aparece, e a disciplina que ele expõe é o direito e não a gramática ou lógica. Irnério inaugurou o estudo do Digesto Justiniano que junto com o s Institutos de Justiniano, o codex e as novellae compunham o que a idade media passou a chamar de Corpus Iuris Civilis. O estudo do Digesto de Justiniano é divido em glosadores e comentaristas. Os glosadores tinham como métodos anexar ao texto clássico simples notas marginais, ou ‘glosas’ que os explicavam e os Comentaristas estendiam-se em comentários coerentes sobre assuntos inteiros tratados pelos juristas romanos.
A Baixa Idade Média conheceu a manifestação de três grandes fenômenos jurídicos: o direito canônico, romano e feudal. O presente estudo se inicia com o pensado e concebido pela Igreja Católica, o Direito Canônico. Trata-se do direito da comunidade religiosa.
Certos domínios do direito privado foram regidos apenas pelo Direito Canônico durante vários séculos, em que todos os litígios eram resolvidos pelos tribunais eclesiásticos. Por exemplo, demandas envolvendo casamento ou divórcio eram resolvidas unicamente pelo Direito Canônico.
Os Comentaristas Bartolo de Saxoferrato e Baldo de Ubaldis estabeleceram o direito romano como a suprema expressão da razão jurídica e política, e fizeram com que esse direito fosse recepcionado e por fim viesse a