Fatores Culturais Ressurgimento Direito Romano
O contato com a cultura germânica transformou o direito romano a fim de que ele fosse ajustado à nova realidade que miscigenava a cultura romana e cultura germânica. Dessa adaptação, surgiu o direito romano vulgar, no qual prevaleciam os costumes. Nesse período, algumas compilações foram feitas por reis bárbaros, ilustrando claramente esse direito vulgar. Exemplos dessas codificações: Edito de Teodorico ( promulgado pelo rei dos ostrogodos na Itália), a Lei Romana dos Burgúndios, a Lei Romana dos Visigodos.
Contudo, com a perda do poder dos reis, especialmente depois do Tratado de Verdun, o qual dividiu o Império Carolíngio em três, e com o feudalismo, o território europeu foi todo compartimentado e feudos, dentro dos quais o poder dos reis era quase insignificante. Era o senhor feudal que tinha plenos poderes dentro de seu território. Assim, com o desaparecimento da atividade legislativa imperial, o direito foi adstrito aos costumes e as relações de vassalagem. Esse foi o período e que se recorria aos ordálios – provas irracionais – e aos duelos judiciais. O direito romano ficou praticamente esquecido nesse período, salvo em algumas localidades nas quais ele permanecia na forma de costumes.
Todavia, com a decadência do feudalismo e com o aumento no grau de complexidade na sociedade – ocasionado pelo surgimento de novos papéis sociais-, o direito consuetudinário não era mais suficiente para solucionar os conflitos jurídicos. Além disso, os intelectuais que fora surgindo nas cidades reclamava, também por um direito mais racional. Foi-se então clamado o direito romano que, apesar de relegado há um bom tempo, podia se adaptar, por conta de seu caráter universalizante, à nova conjuntura social, política e econômica.
Muitos foram os atores que contribuíra para a reabsorção do direito romano pela sociedade medieval, sendo assim difícil estabelecer qual foi o preponderante. O que se assegura é que todos estes fatores combinados favoreceram a