O ressurgimento do direito romano
Fatores culturais : A expansão romana e explicada pela exigências de um modo de produção latifúndio escravagista,que dependia do crescimento de terras e aumento de escravos. Os bárbaros invasores não destruíram a ordem Romana e não impulseram uma Nova cultura . Assim o direito romano deixou vestígios nas superestrutursuperestruturas das nascentes dos estados bárbaros ,estruturas que desapareceram com o desenvolvimento do feudalismo e o enfraquecimento do poder real.O direito romana ainda era lembrando nas populações latinizadas, principalmente na Italia.
Fatores econômicos: O capitalismo mercantil exigia uma nova estrutura jurídica , mais adequada as novas relações econômicas emergentes.Em primeiro lugar havia a necessidade de um direito estável,que garantisse uma segurança institucional e jurídica as operações comerciais.Em segundo lugar ,um direito universalmente valido que unificasse os diversos sitemas europeus de forma a garantir um mercado internacional .E por fim, um sistema legal que libertasse a atividade mercantil das limitações comunitarista ou de ordem moral que lhes impunham o ordenamento feudais e eclesiaticos.O direito romano atendia todas essas exigências.
O DIREITO ROMANO Abrange um período de 12 séculos, marco inicial da historia da civilização romana remonta a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. e vai até a queda do Império Romano Ocidental em 476 de nossa era.
A história Romana era dividida em três formas de governo predominantes, a realeza, o republicano, e o imperial, que por sua vez se dividia em dois subperíodos: o alto império ou principado e o baixo império ou dominato, já o Direito se dividia em três períodos também que eram direito primitivo, direito clássico e direito pós-clássico.
BREVE HITÓRICO SOCIOECONÔMICO