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GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Usucapião Familiar: O ressurgimento da discussão da culpa no termino do relacionamento .
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Orientando: *Emmanda Cristina O. Lopes - *emmanda_cristina@hotmail.com
Rafael do Nascimento Sousa –ranasso84@hotmail.com
Raimundo Nonato K. F. Pessoa – cadoca33’@hotmail.com
Thiago Rocha Gomes - trg3_1@hotmail.com
Orientador: Prof. Irani Albuquerque Brito - ia.brito@hotmail.com
Bacharelando em Direito pela FATEPI
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OBJETIVO: Expor relevância do tema dentro do contexto social enfatizando a aquisição da propriedade imóvel na atmosfera conjugal brasileira.
DISCUSSÃO: O presente trabalho vem para elucidar questões supervenientes ao tema que, com o advento da lei de n° 1.424/11, foi introduzido no código civil por meio do artigo 1.240-A como uma nova modalidade de usucapião sendo esta a Familiar ou pró-família, trazendo consigo questionamentos voltados à usucapião por abandono do lar, impondo assim, uma possível discussão acerca da culpa para indicação de direito patrimonial com o fim do relacionamento. Na presente redação do novo artigo no código civil a principal polêmica é a expressão “abandono do lar” estampada no caput do referido texto. Diante de tal debate doutrinário surgiram duas correntes, uma que crê no retrocesso revivendo a culpa no direito de família, o que afronta o principio constitucional a vedação ao retrocesso concomitante ao principio a liberdade e ao direito a intimidade como também estaria em desarmonia com o texto constitucional alterado pela EC 66/10 que para muitos doutrinadores extingui tal questionamento relacionado a culpa,